Os infratores relacionados deverão realizar o pagamento da multa no prazo de 30 (trinta) dias. contados da data da publicação, conforme disposto no §10° do artigo 309 do supra citado Decreto.
Os infratores deverão realizar o pagamento da multa no prazo de 30 (trinta) dias. contados da data da publicação
Atualizado em
01/03/2019 10h13