Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, se o pagamento da multa não for efetuado, os processos deverão ser encaminhados, se for o caso, à Procuradoria da Fazenda Nacional, para a apuração dos débitos e a inscrição em dívida ativa, conforme estabelece o § 11 do artigo 309 do Decreto n° 9.199/2017.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, se o pagamento da multa não for efetuado, os processos deverão ser encaminhados, se for o caso, à Procuradoria da Fazenda Nacional, para a apuração dos débitos e a inscrição em dívida ativa, conforme estabelece o § 11 do artigo 309 do Decreto n° 9.199/2017.
Atualizado em
19/03/2019 10h13
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