AUTUADOS REVÉIS DO ANO DE 2018 - NUP 08505.003716/2019-16
DECLARAÇÃO DE SUBSISTÊNCIA DOS AUTOS DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO, EM ANEXO. SALIENTAMOS QUE, CABERÁ RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR NO PRAZO DE 10 DIAS, CONTADOS DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
Publicado em
18/02/2019 17h44
Atualizado em
19/03/2019 10h13
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, se o pagamento da multa não for efetuado, os processos deverão ser encaminhados, se for o caso, à Procuradoria da Fazenda Nacional, para a apuração dos débitos e a inscrição em dívida ativa, conforme estabelece o § 11 do artigo 309 do Decreto n° 9.199/2017.