SANTA CATARINA
NOTIFICAÇÃO
EMILCE ESTHER GAMARRA MEDINA
NOTIFICAÇÃO
MIRIAN MABEL GARCIA
MARIA MICAELA LAGOS
DECISÃO - RECURSO DE MULTA
UMIG/NPA/DPF/IJI/SC
MIGRAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
PABLO LUCIANO AGUILAR RIBEIRO
JHON RYU SARTORI SMITH - SEI 08107.000593/2023-22
Trata-se de processo de expulsão de JHON RYU SARTORI SMITH. Efetuadas diligências para notificar o expulsando, este não foi encontrado.
Decisão Homologatória em Auto de Infração
Decisão nº 31615684/2023-NPAER/DELEMIG/DREX/SR/PF/SC Processo: 08495.000694/2023-77 Assunto: Decisão Homologatória Decisão Homologatória de Auto de Infração nº 1358-00535-2023 Cuida-se de decisão quanto ao Auto de Infração, prevista no Art. 7º, da IN 198/2021, aplicada ao cidadão estrangeiro Marcelo Alejandro Dijiani, pelo Núcleo de Polícia Aeroportuária do Aeroporto Hercílio Luz, após a comprovação que o mesmo de o mesmo exceder o prazo de estada concedido pelo controle migratório no país, incidindo portanto, no disposto no artigo 109, II, da Lei 13.445/2017. Diante da ausência do Recurso, o infrator é considerado revel, na forma do artigo 6º, da IN 198/2021. Dessa forma, diante dos fatos descritos no auto, DECIDO PELA HOMOLOGAÇÃO e MANUTENÇÃO do Auto de Infração na sua integridade e consequentemente da multa aplicada. Em caso de inconformismo com a decisão, deve o autuado apresentar recurso no Protocolo da SR/PF/SC, utilizando o n. SEI ou pelo e mail: npaer.drex.srsc@pf.gov.br, no prazo de 10 dias a contar da publicação ou da data de envio da decisão para o e-mail do recorrente. Encaminho para publicação junto ao site da Polícia Federal, conforme disposto no artigo 9º, § 1º da IN 198 DG/PF e, após, à DELEMIG/DREX/SR/PF/SC para providências do art.11. Fernando Vicente de Azevedo Agente de Polícia Federal Matrícula 9900 Responsável pelo Controle Migratório
Decisão Homologatória e Recursos de Auto de Infração
Auto de Infração