PREMOSTANCIA CAMPOS CHAVEZ - 08704.001250/2024-27
R E S O L V E:
Art. 1º. Instaurar, com fundamento no art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199, de 2017, procedimento de perda de autorização de residência contra a Sra. PREMOSTANCIA CAMPOS CHAVEZ, Registro Nacional Migratório nº G284501R (ativo), nacional do Peru, nascido aos 06/06/1952, filho(a) de LUCINDA CHAVEZ ARIAS e REMIGIO CAMPOS LLANA, tendo em vista, consoante Informação UMIG/NPA/DPF/JVE/SC nº 35133706, ter se ausentado do Brasil por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa.
Fica o(a) senhor(a) PREMOSTANCIA CAMPOS CHAVEZ, Registro Nacional Migratório nº G284501R (ativo), nacional do Peru, nascido aos 06/06/1952, filho(a) de LUCINDA CHAVEZ ARIAS e REMIGIO CAMPOS LLANA, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de ter se ausentado por mais de 2 anos do país sem justificativa, conforme notificação 34463458, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08704.001250/2024-27 (SEI).
A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço <pae.jve.sc@dpf.gov.br>.