Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art.136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) JIANCHENG WANG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F268155K (ATIVO), cidadão chinês, nascido aos 18/04/1983, filho de YULING WANG e de YIMING WANG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter declarado falsamente o endereço residencial, impossibilitando a confirmação do casamento de fato, conforme despacho 20367231, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08492.003477/2021-05 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.iji.sc@pf.gov.br.
UMIG/NPA/DPF/IJI/SC
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art.136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) SHENGLONG WU, cidadão chinês, nascido aos 14/03/1983, filho de SAITAO JIANG e de DINGHUI WU, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter declarado falsamente o endereço residencial, impossibilitando a confirmação do casamento de fato, conforme despacho 20367241, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08492.002535/2021-75 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.iji.sc@pf.gov.br.
Interessado: SHOUMIN WU 04/06/1969 Referência: Processo SEI nº 08492.003471/2021-20 Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art.136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) SHOUMIN WU, cidadão chinês, nascido aos 04/06/1969, filho de JINMEI WANG e de HUOFU WU, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter declarado falsamente o endereço residencial, impossibilitando a confirmação do casamento de fato, conforme despacho 20045060 nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08492.003471/2021-20(SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.iji.sc@pf.gov.br.
Interessado: CHENGYU HUANG 10/10/1979 Referência: Processo SEI nº 08492.002533/2021-86 Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art.136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) CHENGYU HUANG, cidadã chinesa, nascida aos 10/10/1979, filha de YECHA HUANG e de YEFEI CHENG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter declarado falsamente o endereço residencial, impossibilitando a confirmação do casamento de fato, conforme despacho 19733869 nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08492.002533/2021-86(SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.iji.sc@pf.gov.br.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art.136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) HAIPING JI, cidadão chinês, nascido aos 06/03/1972, filho de ZUYING LAI e de ZONGQING JI, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter declarado falsamente o endereço residencial, impossibilitando a confirmação do casamento de fato, conforme despacho 20046045 nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08492.002536/2021-10 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.iji.sc@pf.gov.br.
Interessado: MEIYING JIN 23/08/1969 Referência: Processo SEI nº 08492.003472/2021-74 Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art.136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) MEIYING JIN, cidadã chinesa, nascida aos 23/08/1969, filha de HUAMEI XIANG e de CHONGSHUN JIN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter declarado falsamente o endereço residencial, impossibilitando a confirmação do casamento de fato, conforme despacho 20546378 nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08492.003472/2021-74(SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.iji.sc@pf.gov.br.
Interessado: JIANXING CHEN 17/06/1974 Referência: Processo SEI nº 08492.004440/2021-96 Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art.136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) JIANXING CHEN, cidadão chinês, nascido aos 17/06/1974, filho de YIHUA LIN e de YIHAO CHEN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter declarado falsamente o endereço residencial, impossibilitando a confirmação do casamento de fato, conforme despacho 20546371 nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08492.004440/2021-96(SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.iji.sc@pf.gov.br.
Interessado: YUFENG CHEN 01/08/1978 Referência: Processo SEI nº 08492.004453/2021-65 Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art.136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) YUFENG CHEN, cidadã chinesa, nascida aos 01/08/1978, filha de AIHUA WU e de GUOXIANG CHEN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter declarado falsamente o endereço residencial, impossibilitando a confirmação do casamento de fato, conforme despacho 21897051 nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08492.004453/2021-65 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.iji.sc@pf.gov.br.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art.136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a)RUIHONG YU, cidadão chinês, nascido aos 21/04/1979, filho de GENDANG ZHU e de SUIER YU,, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter declarado falsamente o endereço residencial, impossibilitando a confirmação do casamento de fato, conforme despacho 20046248 nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08492.003473/2021-19(SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.iji.sc@pf.gov.br.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art.136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) HUIYAN ZHONG, cidadão chinês, nascido aos 09/10/1985, filho de NENGHUI TONG e de JIANJUN ZHONG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter declarado falsamente o endereço residencial, impossibilitando a confirmação do casamento de fato, conforme despacho 20546391 nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08492.004338/2021-91(SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.iji.sc@pf.gov.br.
Interessado: BAIDONG LI 22/05/1982 Referência: Processo SEI nº 08492.002523/2021-41 Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art.136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) Baidong Li, cidadão chinês, nascido aos 22/05/1982, filho de Shenglin Li e de Qunying Su, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter declarado falsamente o endereço residencial, impossibilitando a confirmação do casamento de fato, conforme despacho 19722121 nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08492.002523/2021-41(SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.iji.sc@pf.gov.br.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art.136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) CHENGHUA ZHU, cidadão chinês, nascido aos 24/04/1974, filho de TINGCUI YE e de ZHANGSHU ZHU, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter declarado falsamente o endereço residencial, impossibilitando a confirmação do casamento de fato, conforme despacho 20026167 nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº08492.003475/2021-16 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.iji.sc@pf.gov.br.
Interessado: YONGSHENG LI 10/10/1989 Referência: Processo SEI nº 08492.003478/2021-41 Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art.136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) YONGSHENG LI, cidadão chinês, nascido aos 10/10/1989, filho de MEIXIAN LU e de JINJI LIG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter declarado falsamente o endereço residencial, impossibilitando a confirmação do casamento de fato, conforme despacho 20045057 nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08492.003478/2021-41(SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.iji.sc@pf.gov.br.
Interessado: LONGBIN LU 14/10/1973 Referência: Processo SEI nº 08492.004455/2021-54 Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art.136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) JLONGBIN LU, cidadão chinês, nascido aos 14/10/1973, filho de YUXIAN JIANG e de BINGDE LU, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter declarado falsamente o endereço residencial, impossibilitando a confirmação do casamento de fato, conforme despacho 21897096 nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08492.004455/2021-54 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.iji.sc@pf.gov.br.
Interessado: AIFANG CAO 14/05/1972 Referência: Processo SEI nº 08492.004454/2021-18 Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art.136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) JIANYONG XIANG, cidadão chinês, nascido aos 07/02/1979, filho de XIMEI WU e de DEHUA XIANG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter declarado falsamente o endereço residencial, impossibilitando a confirmação do casamento de fato, conforme despacho 21897094 nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08492.004454/2021-18 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.iji.sc@pf.gov.br.
Interessado: HUIZHI CHEN 18/12/1985 Referência: Processo SEI nº 08492.004185/2021-81 Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art.136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) HUIZHI CHEN, cidadã chinesa, nascida aos 18/12/1985, filha de SHANGQIN JI e de HAILONG CHEN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter declarado falsamente o endereço residencial, impossibilitando a confirmação do casamento de fato, conforme despacho 21512036 nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08492004185202181 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.iji.sc@pf.gov.br.
Interessado: WEIGEN CHEN 23/08/1983 Referência: Processo SEI nº 08492.003609/2021-91 Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art.136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) WEIGEN CHEN, cidadão chinês, nascido aos 23/08/1983, filho de SHANGQIN JI e de HAILONG CHEN NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter declarado falsamente o endereço residencial, impossibilitando a confirmação do casamento de fato, conforme despacho 21512057 nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08492.003609/2021-91 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.iji.sc@pf.gov.br.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art.136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) XIAOBIN WENG, cidadão chinês, nascido aos 06/05/1975, filho de KUNREN WENG e de MEIJIN WENG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter declarado falsamente o endereço residencial, impossibilitando a confirmação do casamento de fato, conforme despacho 20367233 nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08492.003479/2021-963 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.iji.sc@pf.gov.br.
Interessado: WENGUANG LIU 10/12/1983 Referência: Processo SEI nº 08492.003743/2021-91 Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art.136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) WENGUANG LIU, cidadão chinês, nascido aos 10/12/1983, filho de AIXIAN CHEN e de SHANQIU LIU, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter declarado falsamente o endereço residencial, impossibilitando a confirmação do casamento de fato, conforme despacho 20045019 nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08492.003743/2021-91(SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.iji.sc@pf.gov.br.
Interessado: AIFANG CAO 14/05/1972 Referência: Processo SEI nº 08492.004454/2021-18 Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art.136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) JAIFANG CAO, cidadã chinesa, nascida aos 14/05/1972, filha de LUNHUA JIANGU e de TIANXING CAO, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter declarado falsamente o endereço residencial, impossibilitando a confirmação do casamento de fato, conforme despacho 21897094 nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08492.004454/2021-18 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.iji.sc@pf.gov.br. Tendo em vista o endereço informado quando do Processo de Autorização de Residência não haver indícios de que o imigrante tenha residido no local, consoante informação constante no Relatório 21266207, foram realizadas pesquisas em banco de dados desta Unidade de Migração, encontrando-se vínculo aos seguintes endereços/contatos, onde deverá ser feita tentativa de NOTIFICAÇÃO: A) e-mail: yangdong12345@hotmail.com B) Telefone:47984102060 C) RUA PAULO ANDRIGHETTI - ALTO DO PARI - CEP 03022-000 - SAO PAULO/SP