Interessado: JUNHAO ZHU Referência: Processo SEI nº 08492.003480/2021-11 Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art.136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) JUNHAO ZHU, cidadão chinês, nascido aos 14/12/1991, filho de JIAOMEI ZHU e de JINKANG ZHU, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter declarado falsamente o endereço residencial, impossibilitando a confirmação do casamento de fato, conforme despacho 20045038 nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08492.003480/2021-11(SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.iji.sc@pf.gov.br.
UMIG/NPA/DPF/IJI/SC
Interessado: JUNHAO ZHU 14/12/1991 Referência: Processo SEI nº 08492.003480/2021-11 Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art.136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) JUNHAO ZHU, cidadão chinês, nascido aos 14/12/1991, filho de JIAOMEI ZHU e de JINKANG ZHU, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter declarado falsamente o endereço residencial, impossibilitando a confirmação do casamento de fato, conforme despacho 20045038 nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08492.003480/2021-11(SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.iji.sc@pf.gov.br.
Interessado: JINGDONG HUANG 07/11/1990 Referência: Processo SEI nº 08492.002538/2021-17 Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art.136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) JINGDONG HUANG, cidadão chinês, nascido aos 07/11/1990, filho de SONGRUI HUANG e de WANNA ZHAO, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter declarado falsamente o endereço residencial, impossibilitando a confirmação do casamento de fato, conforme despacho 19734187 nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08492.002538/2021-171(SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.iji.sc@pf.gov.br.
Interessado: BIJIAO LIU 15/02/1969 Referência: Processo SEI nº 08492.004445/2021-19 Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art.136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) BIJIAO LIU, cidadão chinês, nascido aos 15/02/1969, filho de SAIMEI CHEN e de YONGWANG LIU, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter declarado falsamente o endereço residencial, impossibilitando a confirmação do casamento de fato, conforme despacho 20546380 nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08492.004445/2021-19(SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.iji.sc@pf.gov.br.
Interessado: LIMAN KANG 02/07/1993 Referência: Processo SEI nº 08492.004443/2021-20 Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art.136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) J LIMAN KANG, cidadã chinesa, nascida aos 02/07/1993, filha de DEHUA LU e de ZONGCAI KANG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter declarado falsamente o endereço residencial, impossibilitando a confirmação do casamento de fato, conforme despacho 21896999 nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08492.004443/2021-20 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.iji.sc@pf.gov.br.
Interessado: JIAN CHEN 19/11/1976 Referência: Processo SEI nº 08492.004473/2021-36 Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art.136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) JIAN CHEN, cidadão chinês, nascido aos 19/11/1976, filho de CHUNHUA ZHOU e de GUANGHE CHEN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter declarado falsamente o endereço residencial, impossibilitando a confirmação do casamento de fato, conforme despacho 21897014 nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08492.004473/2021-361 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.iji.sc@pf.gov.br.
Interessado: HUIAN LAO 05/02/1986 Referência: Processo SEI nº 08492.004609/2021-16 Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art.136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) HUIAN LAO, cidadão chinês, nascido aos 05/02/1986, filho de DOUHAO LAO e de ZIZHOU LAO, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter declarado falsamente o endereço residencial, impossibilitando a confirmação do casamento de fato, conforme despacho 21897089nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08492.004609/2021-16 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.iji.sc@pf.gov.br.
Interessado: JINHUA DENG 02/03/1997 Referência: Processo SEI nº 08492.004471/2021-47 Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art.136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) JINHUA DENG, cidadão chinês, nascido aos 02/03/1997, filho de YANFEN HUANG e de GUOXING DENG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter declarado falsamente o endereço residencial, impossibilitando a confirmação do casamento de fato, conforme despacho 21897008 nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08492.004471/2021-47 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.iji.sc@pf.gov.br.
Interessado: FANGLEI LI 01/11/1991 Referência: Processo SEI nº 08492.004456/2021-07 Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art.136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) FANGLEI LI, cidadão chinês, nascido aos 01/11/1991, filho de YUQIN ZHU e de WENHUA LI7952, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter declarado falsamente o endereço residencial, impossibilitando a confirmação do casamento de fato, conforme despacho 21897016 termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08492.004456/2021-07 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.iji.sc@pf.gov.br.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art.136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) YUQIANG ZHANG, cidadão chinês, nascido aos 13/04/1978, filho de ZHONGYI ZHANG e de MEIYING HE, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter declarado falsamente o endereço residencial, impossibilitando a confirmação do casamento de fato, conforme despacho 19646091 nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08492.003272/2021-11 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.iji.sc@pf.gov.br.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art.136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) ZHENPING LIN, cidadã chinesa, nascida aos 22/04/1978, filha de Xuezhu Lin e de Aiqin Cao, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter declarado falsamente o endereço residencial, impossibilitando a confirmação do casamento de fato, conforme despacho 19649127 nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº08492.003264/2021-75(SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.iji.sc@pf.gov.br.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art.136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) LIJING ZHANG, cidadã chinesa, nascida aos 15/09/1998, filha de Yuqiang Zhang e de Zhenping Lin, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter declarado falsamente o endereço residencial, impossibilitando a confirmação do casamento de fato, conforme despacho 19649730 nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08492.003171/2021-41 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.iji.sc@pf.gov.br.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art.136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a)XIANJUAN ZHU, cidadã chinesa, nascida aos 04/05/1970, filha de ZHUHUA ZHU e de YUNHUA ZHU, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter declarado falsamente o endereço residencial, impossibilitando a confirmação do casamento de fato, conforme despacho 19653189 nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº08492.001697/2021-96(SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.iji.sc@pf.gov.br.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art.136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) AIJUAN WEN, cidadã chinesa, nascida aos 06/02/1973, filha de SUIHAI WEN e de LINTAO WU, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter declarado falsamente o endereço residencial, impossibilitando a confirmação do casamento de fato, conforme despacho 19669251 nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08492.002532/2021-31 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.iji.sc@pf.gov.br.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art.136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) Meizhen Zhuang, cidadã chinesa, nascida aos 16/01/1976, filha de Yushu Zhuang e de Yuchun Dai, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter declarado falsamente o endereço residencial, impossibilitando a confirmação do casamento de fato, conforme despacho 19653088 nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08492.001699/2021-85 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.iji.sc@pf.gov.br.
Interessado: WENJING ZHEN 12/07/1991 Referência: Processo SEI nº 08492.004441/2021-31 Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art.136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) WENJING ZHEN, cidadão chinês, nascido aos 12/07/1991, filho de SHOUQING SU e de SHIJI ZHEN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter declarado falsamente o endereço residencial, impossibilitando a confirmação do casamento de fato, conforme despacho 21897045 nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08492.004441/2021-31 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.iji.sc@pf.gov.br.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art.136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) ZHONGHUA WANG, cidadão chinês, nascido aos 13/07/1987, filho de ZUFEN CHEN e de SHIYI WANG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter declarado falsamente o endereço residencial, impossibilitando a confirmação do casamento de fato, conforme despacho 21897021 nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08492.004606/2021-741 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.iji.sc@pf.gov.br.
Interessado: RONGFENG ZHENG 21/07/1991 Referência: Processo SEI nº 08492.004442/2021-85 Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art.136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) RONGFENG ZHENG, cidadão chinês, nascido aos 21/07/1991, filho de XINTING LEI e de HANPING ZHENG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter declarado falsamente o endereço residencial, impossibilitando a confirmação do casamento de fato, conforme despacho 21896994 nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08492.004442/2021-85 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.iji.sc@pf.gov.br.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art.136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) JIANER RUAN, cidadão chinês, nascido aos 12/11/1978, filho de LIANFENG ZHENG e de ZHUOXIAN RUAN,, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter declarado falsamente o endereço residencial, impossibilitando a confirmação do casamento de fato, conforme despacho 20546377 nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08492.004305/2021-41(SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.iji.sc@pf.gov.br.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art.136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a)GUOXUN CHEN, cidadão chinês, nascido aos 25/09/1981, filho de SHANJIE CHEN e de XINGZHEN HUANG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter declarado falsamente o endereço residencial, impossibilitando a confirmação do casamento de fato, conforme despacho 19722107nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08492.002537/2021-64(SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.iji.sc@pf.gov.br.