UMIG/NPA/DPF/IJI/SC
1ª Decisão
Multas aplicadas
Autuada e Notificada - 08492.002661/2021-20
JUNXING CHEN, conforme PORTARIA Nº 770/2021-SR/PF/SC: DESPACHO: De acordo. Acolho as manifestações da DPF/IJI/SC e da ASS/GAB, cujos fundamentos adoto como embasamento desta decisão, e, com base no art. 136, inciso I, do Decreto nº 9.199, de 2017, cancelo a autorização de residência do Sr. JUNXING CHEN. Encaminho o processo à DPF/IJI/SC para providências de polícia judiciária e administrativa cabíveis, entre as quais para que cientifique o interessado da decisão e do seu direito de recurso, que pode ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.
MEIZHEN CHEN, conforme PORTARIA Nº 772/2021-SR/PF/SC. DESPACHO: De acordo. Acolho as manifestações da DPF/IJI/SC e da ASS/GAB, cujos fundamentos adoto como embasamento desta decisão, e, com base no art. 136, inciso I, do Decreto nº 9.199, de 2017, cancelo a autorização de residência da Sra. MEIZHEN CHEN. Encaminho o processo à DPF/IJI/SC para providências de polícia judiciária e administrativa cabíveis, entre as quais para que cientifique a interessada da decisão e do seu direito de recurso, que pode ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.
BAOQING MIAO, conforme PORTARIA Nº 771/2021-SR/PF/SC DESPACHO: De acordo. Acolho as manifestações da DPF/IJI/SC e da ASS/GAB, cujos fundamentos adoto como embasamento desta decisão, e, com base no art. 136, inciso I, do Decreto nº 9.199, de 2017, cancelo a autorização de residência do Sr. BAOQING MIAO. Encaminho o processo à DPF/IJI/SC para providências de polícia judiciária e administrativa cabíveis, entre as quais para que cientifique o interessado da decisão e do seu direito de recurso, que pode ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.
QINGWU TONG, conforme PORTARIA Nº 752/2021-SR/PF/SC DESPACHO: De acordo. Acolho as manifestações da DPF/IJI/SC e da ASS/GAB, cujos fundamentos adoto como embasamento desta decisão, e, com base no art. 136, inciso I, do Decreto nº 9.199, de 2017, cancelo a autorização de residência do Sr. QINGWU TONG. Encaminho o processo à DPF/IJI/SC para providências de polícia judiciária e administrativa cabíveis, entre as quais para que cientifique o interessado da decisão e do seu direito de recurso, que pode ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.
YUNDI CHEN, conforme PORTARIA Nº 753/2021-SR/PF/SC DESPACHO: De acordo. Acolho as manifestações da DPF/IJI/SC e da ASS/GAB, cujos fundamentos adoto como embasamento desta decisão, e, com base no art. 136, inciso I, do Decreto nº 9.199, de 2017, cancelo a autorização de residência do Sr. YUNDI CHEN. Encaminho o processo à DPF/IJI/SC para providências de polícia judiciária e administrativa cabíveis, entre as quais para que cientifique o interessado da decisão e do seu direito de recurso, que pode ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.
Recurso Improcedente. Do exposto, não havendo ingresso regular no país, não havendo a comprovação de esquema vacinal dos requerentes, julgo IMPROCEDENTE o pedido de reconsideração, mantendo o Auto de Infração e Notificação em todos os seus termos, devendo os autuados retirarem-se imediatamente do país, sob pena de DEPORTAÇÃO, bem como, efetivar o pagamento da multa.
AIN - 1359-00012-2021 - FRANCENA LOUIS JEAN - Furtar-se ao controle migratório. Multa R$100,00.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art.136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) XIUFEN CHEN, cidadã chinesa, nascida aos 25/09/1969, filha de SUIXING LUO e de YANJIN CHEN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter declarado falsamente o endereço residencial, impossibilitando a confirmação do casamento de fato, conforme despacho 21897063 nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08492004452202111 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.iji.sc@pf.gov.br.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art.136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) WUJIN CHEN, cidadão chinês, nascido aos 17/05/1972, filho de SAIZHU LIN e de PUSHENG CHEN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter declarado falsamente o endereço residencial, impossibilitando a confirmação do casamento de fato, conforme despacho 21897031 nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08492.004614/2021-11 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.iji.sc@pf.gov.br.
Fica o(a) senhor(a) JIANYONG XIANG, cidadão chinês, nascido aos 07/02/1979, filho de XIMEI WU e de DEHUA XIANG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter declarado falsamente o endereço residencial, impossibilitando a confirmação do casamento de fato, conforme despacho 21897093 nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08492.004612/2021-21 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.iji.sc@pf.gov.br.
conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art.136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) JIANYONG XIANG, cidadão chinês, nascido aos 07/02/1979, filho de XIMEI WU e de DEHUA XIANG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter declarado falsamente o endereço residencial, impossibilitando a confirmação do casamento de fato, conforme despacho 21897093nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08492.004612/2021-21 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.iji.sc@pf.gov.br.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art.136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) SHENGQIANG LIN, cidadão chinês, nascido aos 05/06/1968, filho de JINHUA HU e de SHOUZHEN LIN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter declarado falsamente o endereço residencial, impossibilitando a confirmação do casamento de fato, conforme despacho 21897098nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08492004860202172 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.iji.sc@pf.gov.br.
Interessado: JIANZHONG ZHENG Referência: Processo SEI nº 08492.004372/2021-65 Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art.136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) GAOMIAN YANG, cidadão chinês, nascido aos 20/04/1986, filho de JIANZHONG ZHENG, cidadão chinês, nascido aos 24/11/1987, filho de ZHUJIAO WU e de CHUNDENG ZHENG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter declarado falsamente o endereço residencial, impossibilitando a confirmação do casamento de fato, conforme despacho 21261923 nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08492.004372/2021-65 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.iji.sc@pf.gov.br.
Interessado: TANGWEI MEI Referência: Processo SEI nº 08492.003474/2021-63 Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art.136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a)ANGWEI MEI, cidadão chinês, nascido aos 09/09/1974, filho de YANGYUE ZHOU e de HEZHANG MEI, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter declarado falsamente o endereço residencial, impossibilitando a confirmação do casamento de fato, conforme despacho 20026123nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08492.003474/2021-63(SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.iji.sc@pf.gov.br.
Interessado: DANJING YU Referência: Processo SEI nº 08492.004373/2021-18 Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art.136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) GAOMIAN YANG, cidadão chinês, nascido aos 20/04/1986, filho de DANJING YU, cidadã chinesa, nascida aos 08/01/1985, filha de LANXIANG ZHAO e de SHENGGUI YU, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter declarado falsamente o endereço residencial, impossibilitando a confirmação do casamento de fato, conforme despacho 21264836nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08492.004373/2021-18(SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.iji.sc@pf.gov.br.
Interessado: LIXIAO ZHOU Referência: Processo SEI nº 08492.003518/2021-55 Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art.136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a)LIXIAO ZHOU, cidadã chinesa, nascida aos 13/03/1975, filha de SUIZHEN CHEN e de CHUNSHENG ZHOU, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter declarado falsamente o endereço residencial, impossibilitando a confirmação do casamento de fato, conforme despacho 20026140 nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08492.003518/2021-55(SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.iji.sc@pf.gov.br.