WENJING ZHEN 12/07/1991 : Processo SEI nº 08492.004441/2021-31
Interessado: WENJING ZHEN 12/07/1991
Referência: Processo SEI nº 08492.004441/2021-31
Aos (A) (18) dezoito dia(s) do mês de janeiro, de (2023) dois mil e vinte e três, fica Sr. WENJING ZHEN, cidadão chinês, nascido aos 12/07/1991, filho de SHOUQING SU e de SHIJI ZHEN, NOTIFICADO(A) da decisão nº 25170577/2022-SR/PF/SC processo SEI 08492.004441/2021-31, em que CANCELOU A AUTORIZAÇÃO RESIDÊNCIA, com base no art 136, incisos I, do Decreto nº 9.199, de 2017. Fica NOTIFICADO (A), a deixar o país voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 176, §1º, III, c/c §2º, do Decreto n.º 9.199/2017, a contar da presente data da publicação em site oficial da Polícia Federal, sob pena de DEPORTAÇÃO, nos termos do Art. 50 e seguintes da Lei n.º 13.445/2017 e em seu Decreto Regulamentar.