Portaria de Cancelamento de Autorização de Residência - MINGHUA ZHENG
De acordo. Acolho as manifestações da DPF/IJI/SC e da ASS/GAB, cujos fundamentos adoto como embasamento da decisão, e, com base no art. 136, incisos I e II, do Decreto nº 9.199, de 2017, cancelo a autorização de residência do Sr. MINGHUA ZHENG.
Encaminho o processo à DPF/IJI/SC para providências de polícia judiciária e administrativa cabíveis, entre as quais para que cientifique o interessado da decisão e do seu direito de recurso, que pode ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.
Atualizado em
09/06/2022 16h56
SEI_PF - 23241043 - Decisão.pdf — 220 KB