NOTIFICAÇÃO - MEIZHEN CHEN - Cancelamento de Autorização de Residência
NOTIFICAÇÃO
Interessado: MEIZHEN CHEN 02/12/1990
Referência: Processo SEI nº 08492.001696/2021-41
Aos (A) (24) vinte e quatro dia(s) do mês de abril, de (2022) dois mil e vinte e dois, fica o(a) senhor(a) MEIZHEN CHEN, cidadã chinesa, nascida aos 02/12/1990, filha de QIGUANG CHEN e de ZHANGQUN LIANG, NOTIFICADO(A) da decisão nº21497893/2021-SR/PF/SC, processo SEI 08492.001696.2021-41, em que CANCELOU A AUTORIZAÇÃO RESIDÊNCIA, com base no art 136, inciso I, do Decreto nº 9.199, de 2017. Fica NOTIFICADO (A), a deixar o país voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 176, §1º, III, c/c §2º, do Decreto n.º 9.199/2017, a contar da presente data da publicação em site oficial da Polícia Federal, sob pena de DEPORTAÇÃO, nos termos do Art. 50 e seguintes da Lei n.º 13.445/2017 e em seu Decreto Regulamentar.
RAFAEL DA COSTA FIRPO
AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL
Chefe do NPA/DPF/IJI/SC
Unidade de Migração
Atualizado em
24/04/2022 14h06