Notificação XIANJUAN ZHU
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art.136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17,
Fica o(a) senhor(a)XIANJUAN ZHU, cidadã chinesa, nascida aos 04/05/1970, filha de ZHUHUA ZHU e de YUNHUA ZHU, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter declarado falsamente o endereço residencial, impossibilitando a confirmação do casamento de fato, conforme despacho 19653189 nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº08492.001697/2021-96(SEI).
A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.iji.sc@pf.gov.br.
Atualizado em
22/04/2022 23h35