Notificação CHUNFENG ZHANG 08492.003476/2021-52
Assunto: Notificação
Processo: 08492.003476/2021-52
Interessado: CHUNFENG ZHANG 11/11/1976
NOTIFICAÇÃO
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art.136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17,
Fica o(a) senhor(a) CHUNFENG ZHANG, portador do RNE F268150U, cidadão chinês, nascido aos 11/11/1976, filho de YUZHU CHEN e de ZULIE ZHANG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter declarado falsamente o endereço residencial, impossibilitando a confirmação do casamento de fato, conforme despacho 20367238, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08492.003476/2021-52 (SEI).
A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.iji.sc@pf.gov.br.
Atualizado em
24/04/2022 19h22
SEI_PF - 21543379 - Despacho.pdf — 172 KB