SEI nº 08492.004609/2021-16 - HUIAN LAO
Interessado: HUIAN LAO 05/02/1986
Referência: Processo SEI nº 08492.004609/2021-16
Aos (A) (04) quatro dia(s) do mês de outubro, de (2022) dois mil e vinte e dois, fica o(a) senhor(a) HUIAN LAO, cidadão chinês, nascido aos 05/02/1986, filho de DOUHAO LAO e de ZIZHOU LAO, NOTIFICADO(A) da decisão nº25195530/2022-SR/PF/SC, processo SEI 08492.004609/2021-16, em que CANCELOU A AUTORIZAÇÃO RESIDÊNCIA, com base no art 136, inciso I do Decreto nº 9.199, de 2017. Fica NOTIFICADO (A), a deixar o país voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 176, §1º, III, c/c §2º, do Decreto n.º 9.199/2017, a contar da presente data da publicação em site oficial da Polícia Federal, sob pena de DEPORTAÇÃO, nos termos do Art. 50 e seguintes da Lei n.º 13.445/2017 e em seu Decreto Regulamentar.