SEI nº 08492.003272/2021-11 - YUQIANG ZHANG
Interessado: YUQIANG ZHANG 13/04/1978
Referência: Processo SEI nº 08492.003272/2021-11
Aos (A) (17) dezessete dia(s) do mês de novembro, de (2022) dois mil e vinte e dois, fica SR. (a) YUQIANG ZHANG, cidadão chinês, nascido aos 13/04/1978, filho de ZHONGYI ZHANG e de MEIYING HE, NOTIFICADO(A) da decisão nº 25280694/2022-SR/PF/SC processo SEI 08492.003272/2021-11, em que CANCELOU A AUTORIZAÇÃO RESIDÊNCIA, com base no art 136, incisos I, do Decreto nº 9.199, de 2017. Fica NOTIFICADO (A), a deixar o país voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 176, §1º, III, c/c §2º, do Decreto n.º 9.199/2017, a contar da presente data da publicação em site oficial da Polícia Federal, sob pena de DEPORTAÇÃO, nos termos do Art. 50 e seguintes da Lei n.º 13.445/2017 e em seu Decreto Regulamentar.