Processo SEI nº 08492.005486/2023-94 - ROBNA DA COSTA FERREIRA
Fica o(a) senhor(a) ROBNA DA COSTA FERREIRA, Registro Nacional Migratório nº V9876446 (ativo), nacional de Guiné-Bissau, nascido em 28/09/1983, filho(a) de Luis Ferreira e Sulita da Costa, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda/ de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido.
§ 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput .
§ 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176.
O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço<migracao.iji.sc@pf.gov.br>.