Processo SEI nº 08492.004837/2022-69 - AMIN KARIMI MALEKABADI
Referência: Processo SEI nº 08492.004837/2022-69
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art.136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17,
Fica o(a) senhor(a) AMIN KARIMI MALEKABADI, cidadão do Irã, nascido aos 30/07/1990, filho de Mohammad Karimi Malekabadi e de Masoomeh Safipoor Shahmansoori, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, tendo em vista que, consoante o teor da informação UMIG/NPA/DPF/IJI/SC nº 25139120, se constatou que ele se separou e que, dessa forma, cessou a união familiar que embasou a autorização de residência concedida em favor dele nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08492.004837/2022-69 (SEI).
A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.iji.sc@pf.gov.br.