Processo SEI nº 08492.004455/2021-54 - LONGBIN LU
Interessado: LONGBIN LU 14/10/1973
Referência: Processo SEI nº 08492.004455/2021-54
Aos (A) (17) dezessete dia(s) do mês de novembro, de (2022) dois mil e vinte e dois, fica SR. (a) LONGBIN LU, cidadão chinês, nascido aos 14/10/1973, filho de YUXIAN JIANG e de BINGDE LU,, NOTIFICADO(A) da decisão nº 25202598/2022-SR/PF/SC processo SEI 08492.004455/2021-54, em que CANCELOU A AUTORIZAÇÃO RESIDÊNCIA, com base no art 136, incisos I, do Decreto nº 9.199, de 2017. Fica NOTIFICADO (A), a deixar o país voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 176, §1º, III, c/c §2º, do Decreto n.º 9.199/2017, a contar da presente data da publicação em site oficial da Polícia Federal, sob pena de DEPORTAÇÃO, nos termos do Art. 50 e seguintes da Lei n.º 13.445/2017 e em seu Decreto Regulamentar.