Processo SEI nº 08492.003531/2021-12 - MEIHONG ZHOU
Referência: Processo SEI nº 08492.003531/2021-12
Fica o(a) senhor(a) MEIHONG ZHOU, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F186698O (ATIVO), natural do(a) China, nascido(a) aos 13/07/1978, filho(a) de ZHUE YE e de ZHIGUANG ZHOU, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Cancelamento de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido.
§ 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput .
§ 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176.
O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço<umig.iji.sc@dpf.gov.br>.
DESPACHO:
De acordo. Acolho as manifestações da DPF/IJI/SC e da ASS/GAB, cujos fundamentos adoto como embasamento da decisão, e, com base no art. 136, incisos I e II, do Decreto nº 9.199, de 2017, cancelo a autorização de residência da Sra. MEIHONG ZHOU.
Encaminho o processo à DPF/IJI/SC para providências de polícia judiciária e administrativa cabíveis, entre as quais para que cientifique a interessada da decisão e do seu direito de recurso, que pode ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.