Processo: 08492.002532/2021-31 - AIJUAN WEN
Publicado em
04/10/2022 14h37
DESPACHO:
De acordo. Acolho as manifestações da DPF/IJI/SC e da ASS/GAB, cujos fundamentos adoto como embasamento da decisão, e, com base no art. 136, inciso I, do Decreto nº 9.199, de 2017, cancelo a autorização de residência da Sra. AIJUAN WEN.
Encaminho o processo à DPF/IJI/SC para providências de polícia judiciária e administrativa cabíveis, entre as quais para que cientifique a interessada da decisão e do seu direito de recurso, que pode ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.