Processo: 08354.001348/2022-30 Interessado: WASSIM BALBESSI
Assunto: Processo de Perda de Autorização de Residência
Interessado: WASSIM BALBESSI
Trata-se de recurso hierárquico interposto por WASSIM BALBESSI, nacional da Palestina, portador do RNM nº F269309E, em face da decisão (SEI 24722887) exarada em processo instaurado para decretar a Perda de Autorização de Residência, com fulcro no Art. 37, LEI 13.445/2017, tendo em vista a dissolução do casamento que fundamentou sua autorização de residência por reunião familiar.
No que concerne ao mérito, aprovo o inteiro teor do Despacho DRM/CGMIG/DPA/PF (SEI 25217246), ratificado pelos Despachos CGMIG/DPA/PF (SEI 27212723) e DPA/PF (SEI 27215615), cujas razões fáticas e de direito adoto e passam a integrar esta decisão. Nesse sentido, nego provimento ao recurso, devendo ser mantida a decisão de primeira instância, nos termos do Despacho exarado pela SR/PF/SC (SEI 24722887);