PORTARIA Nº 989/2022-SR/PF/SC - WASSIM BALBESSI
PORTARIA Nº 989/2022-SR/PF/SC, DE 14 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das atribuições que lhe confere o art. 50, incisos II e V, do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria nº 155/MSP, de 27/09/2018, publicada no DOU nº 200, seção 1, página 51, de 17/10/2018,
Considerando o disposto no art. 33 da Lei nº 13.445/2017, no art. 135 do Decreto nº 9.199/2017 e na Portaria nº 8.166-DG/PF, de 21/03/2018, e
Considerando o teor da Informação DELEMIG/DREX/SR/PF/MG nº 23785742 e da Informação UMIG/NPA/DPF/IJI/SC nº 24112340,
R E S O L V E:
Art. 1º. Instaurar, com fundamento no art. 135, inciso I, e no art. 136, inciso I, do Decreto nº 9.199, de 2017, procedimento de perda/cancelamento de autorização de residência contra o Sr. WASSIM BALBESSI, cidadão da Palestina, nascido aos 01/09/1986, filho de MAHMOUD BALBESSI e de AMAL IBRAHIM, tendo em vista que, consoante o teor da Informação DELEMIG/DREX/SR/PF/MG nº 23785742 e da Informação UMIG/NPA/DPF/IJI/SC nº 24112340, se constatou que cessou a união familiar que embasou a autorização de residência concedida em favor dele, havendo indícios de que a união, em verdade, nunca existiu.
Art. 2º. Encaminho o procedimento à DPF/IJI/SC para a sua instrução, conforme o disposto no art. 1º da Portaria nº 8.166-DG/PF, de 21/03/2018, devendo-se, entre outras providências, notificar o imigrante para apresentar defesa, nos termos do art. 3º. Entre as diligências, sugere-se que se solicite cópia da certidão de casamento do imigrante citada no email nº 24070216.
LUIZ CARLOS KORFF ROSA FILHO
Delegado de Polícia Federal