NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - JIAGUI QUAN - SEI nº 08492.004439/2021-61
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR
Interessado: JIAGUI QUAN 12/02/1985
Referência: Processo SEI nº 08492.004439/2021-61
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art.136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17,
Fica o(a) senhor(a) JIAGUI QUAN, cidadão chinês, nascido aos 12/02/1985, filho de AIYING CHEN e de YONGSHENG QUAN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter declarado falsamente o endereço residencial, impossibilitando a confirmação da Reunião Familiar, bem como, por ocultação de condição impeditiva de concessão de visto, ingresso ou autorização de residência no País, conforme despacho 21963787 nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo 08492.004439/2021-61 SEI.
A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.iji.sc@pf.gov.br.