NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - CHUNLI YE - SEI nº 08492.004451/2021-76
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR
Interessado: CHUNLI YE 11/04/1970
Referência: Processo SEI nº 08492.004451/2021-76
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art.136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17,
Fica o(a) senhor(a) CHUNLI YE, cidadã chinesa, nascida aos 11/04/1970, filha de ZHENGHUA XIANG e de FUREN YE, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter declarado falsamente o endereço residencial, impossibilitando a confirmação do casamento de fato, conforme despacho 20546386 nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08492.004451/2021-76(SEI).
A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.iji.sc@pf.gov.br.
Tendo em vista o endereço informado quando do Processo de Autorização de Residência não haver indícios de que o imigrante tenha residido no local, consoante informação constante no Relatório 20452185, foram realizadas pesquisas em banco de dados desta Unidade de Migração, encontrando-se vínculo aos seguintes endereços/contatos, onde deverá ser feita tentativa de NOTIFICAÇÃO: