NOTIFICAÇÃO - LIEMIN YU
Interessado: LIEMIN YU 25/11/1983
Referência: Processo SEI nº 08492.001702/2021-61
Aos (A) (26) vinte e seis dia(s) do mês de abril, de (2022) dois mil e vinte e dois, fica o(a) senhor(a)LIEMIN YU, cidadão chinês, nascido aos 25/11/1983, filho de JIANFA YU e de XIUYU CHEN, NOTIFICADO(A) da decisão nº24063855/2022-SR/PF/SC, processo SEI 08492.001702/2021-61, em que CANCELOU A AUTORIZAÇÃO RESIDÊNCIA, com base no art 136, inciso I e II, do Decreto nº 9.199, de 2017. Fica NOTIFICADO (A), a deixar o país voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 176, §1º, III, c/c §2º, do Decreto n.º 9.199/2017, a contar da presente data da publicação em site oficial da Polícia Federal, sob pena de DEPORTAÇÃO, nos termos do Art. 50 e seguintes da Lei n.º 13.445/2017 e em seu Decreto Regulamentar.