Miroslav Lukic SEI nº 08492.001020/2023-10
Interessado: Miroslav Lukic
Referência: Processo SEI nº 08492.001020/2023-10
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art.135, III art. 138 do Decreto nº 9.199/17,
Fica o(a) senhor(a) MIROSLAV LUKIC, Registro Nacional Migratório nº G087220Y (ativo), nacional de Sérvia, nascido em 31/10/1983, filho(a) de ZORICA LUKIC e DRAGOLJUB LUKIC, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter e ausentado do país por mais de 2 anos, sem apresentar justificativa, , conforme informação 26690488 nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.iji.sc@pf.gov.br.