MARCO SILVIO FERNANDES DE FREITA Processo SEI nº 08492.006695/2023-55
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art.135, III art. 138 do Decreto nº 9.199/17,
Fica o(a) senhor(a) MARCO SILVIO FERNANDES DE FREITA, Registro Nacional Migratório nº G304940-5 (ATIVO), nacional de PORTUGAL, nascido em 26/02/1979, filho(a) de ANTONIO ELVIO DE FREITAS e MARIA MARTA FERNANDES TEIXEIRA FREITAS, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter e ausentado do país por mais de 2 anos, sem apresentar justificativa, , conforme Despacho de Encaminhamento 32960978 nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).