LIJING ZHANG : Processo SEI nº 08492.003171/2021-41
NOTIFICAÇÃO
Interessado: LIJING ZHANG 15/09/1998, ZHENPING LIN 22/04/1978
Referência: Processo SEI nº 08492.003171/2021-41
Aos (A) (23) vinte e três dia(s) do mês de janeiro, de (2023) dois mil e vinte e dois, fica Sr. LIJING ZHANG, cidadã chinesa, nascida aos 15/09/1998, filha de Yuqiang Zhang e de Zhenping Lin, NOTIFICADO(A) da decisão nº 25240391/2022-SR/PF/SC, processo SEI 08492.003171/2021-41, em que CANCELOU A AUTORIZAÇÃO RESIDÊNCIA, com base no art 136, incisos I, do Decreto nº 9.199, de 2017. Fica NOTIFICADO (A), a deixar o país voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 176, §1º, III, c/c §2º, do Decreto n.º 9.199/2017, a contar da presente data da publicação em site oficial da Polícia Federal, sob pena de DEPORTAÇÃO, nos termos do Art. 50 e seguintes da Lei n.º 13.445/2017 e em seu Decreto Regulamentar.