JOHAN ANDRES ALZATE VALENCIA - Processo SEI nº 08205.001463/2022-18
Interessado: JOHAN ANDRES ALZATE VALENCIA
Referência: Processo SEI nº 08205.001463/2022-18
Aos (A) (18) dezoito dia(s) do mês de janeiro, de (2023) dois mil e vinte e três, fica Sr. JOHAN ANDRES ALZATE VALENCIA, RNM F356055-X, nacional da COLÔMBIA, filho(a) de MARIO ANTONIO ALZATE ALZATE, NOTIFICADO(A) da decisão Processo MigranteWeb/SEI nº 47039.019349/2020-01. QUE DECRETOU A PERDA DA AUTORIZAÇÃO RESIDÊNCIA, Com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência.
Fica NOTIFICADO (A), a deixar o país voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 176, §1º, III, c/c §2º, do Decreto n.º 9.199/2017, a contar da presente data da publicação em site oficial da Polícia Federal, sob pena de DEPORTAÇÃO, nos termos do Art. 50 e seguintes da Lei n.º 13.445/2017 e em seu Decreto Regulamentar.