JINHUA DENG : Processo SEI nº 08492.004471/2021-47
NOTIFICAÇÃO
Interessado: JINHUA DENG 02/03/1997
Referência: Processo SEI nº 08492.004471/2021-47
Aos (A) (23) VINTE E TRÊS dia(s) do mês de JANEIRO, de (2023) dois mil e vinte e TRÊS, fica Sr. SJINHUA DENG, cidadão chinês, nascido aos 02/03/1997, filho de YANFEN HUANG e de GUOXING DENG, NOTIFICADO(A) da decisão nº25240564/2022-SR/PF/SC processo SEI 08492.004471/2021-47 em que CANCELOU A AUTORIZAÇÃO RESIDÊNCIA, com base no art 136, incisos I, do Decreto nº 9.199, de 2017. Fica NOTIFICADO (A), a deixar o país voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 176, §1º, III, c/c §2º, do Decreto n.º 9.199/2017, a contar da presente data da publicação em site oficial da Polícia Federal, sob pena de DEPORTAÇÃO, nos termos do Art. 50 e seguintes da Lei n.º 13.445/2017 e em seu Decreto Regulamentar.