Interessado: AMAL IBRAHIM Referência: Processo SEI nº 08492.004670/2022-36
NOTIFICAÇÃO
Interessado: AMAL IBRAHIM
Referência: Processo SEI nº 08492.004670/2022-36
Aos (A) (31) trinta e um dia(s) do mês de março, de (2023) dois mil e vinte e três, fica Sr. AMAL IBRAHIM, cidadã do Líbano, nascida aos 28/12/1966, filha de Mohamad Ibrahim e de Intisar Charkawi, NOTIFICADO(A) da decisão nº 27199203-SR/PF/SC processo SEI 08492.004670/2022-36, em que CANCELOU A AUTORIZAÇÃO RESIDÊNCIA, com base no art 136, incisos I, do Decreto nº 9.199, de 2017. Fica NOTIFICADO (A), a deixar o país voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 176, §1º, III, c/c §2º, do Decreto n.º 9.199/2017, a contar da presente data da publicação em site oficial da Polícia Federal, sob pena de DEPORTAÇÃO, nos termos do Art. 50 e seguintes da Lei n.º 13.445/2017 e em seu Decreto Regulamentar.