GUOXUN CHEN Processo SEI nº 08492.002537/2021-64
NOTIFICAÇÃO
Interessado: GUOXUN CHEN 25/09/1981
Referência: Processo SEI nº 08492.002537/2021-64
Aos (A) (23) vinte e três dia(s) do mês de janeiro, de (2023) dois mil e vinte e dois, fica Sr. GUOXUN CHEN, cidadão chinês, nascido aos 25/09/1981, filho de SHANJIE CHEN e de XINGZHEN HUANG, NOTIFICADO(A) da decisão nº 25234388/2022-SR/PF/SC, processo SEI 08492.002537/2021-64, em que CANCELOU A AUTORIZAÇÃO RESIDÊNCIA, com base no art 136, incisos I, do Decreto nº 9.199, de 2017. Fica NOTIFICADO (A), a deixar o país voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 176, §1º, III, c/c §2º, do Decreto n.º 9.199/2017, a contar da presente data da publicação em site oficial da Polícia Federal, sob pena de DEPORTAÇÃO, nos termos do Art. 50 e seguintes da Lei n.º 13.445/2017 e em seu Decreto Regulamentar.