FRANCISCO MARCOS NARANJO PANADERO - Processo: 08340.000549/2020-15
Decisão nº 28011362/2023-SR/PF/SC
Processo: 08340.000549/2020-15
Assunto: Cancelamento de Autorização de Residência
Trata-se de processo formalizado para a possível decretação de cancelamento da autorização de residência do Sr. FRANCISCO MARCOS NARANJO PANADERO, cidadão espanhol, nascido aos 19/12/1978, filho de TOMASA PANADERO Y AGUADO e de GUILLERMO NARANJO Y NAVARRO, tendo em vista que, consoante o teor do despacho UMIG/NPA/DPF/IJI/SC nº 19788474, se constatou que ele se ausentou do Brasil por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, além de haver denúncia de suposto casamento por fraude para obter autorização de residência e indícios de declaração falsa de endereço que não possibilitou verificar situação fática de reunião familiar.
Dessa forma, opino pelo cancelamento da autorização de residência do Sr. FRANCISCO MARCOS NARANJO PANADERO, concluindo-se que existem fundamentos tanto para a decretação do cancelamento quanto da perda da autorização de residência. Ressalta-se que a Perda e o Cancelamento possuem efeitos distintos, já que no cancelamento o tempo de residência não é contabilizado para naturalização e demais efeitos legais, enquanto na perda esse tempo é contabilizado, assim, é importante destacar a configuração das duas hipóteses no caso em tela.
DESPACHO:
De acordo. Acolho as manifestações da DPF/IJI/SC e da ASS/GAB, cujos fundamentos adoto como embasamento da decisão, e, com base no art. 136, inciso I do Decreto nº 9.199, de 2017, cancelo a autorização de residência do Sr. FRANCISCO MARCOS NARANJO PANADERO. Concluo, ainda, pela configuração da hipótese de perda da autorização de residência, nos termos do art. 135, inciso III do Decreto nº 9.199, de 2017.
Encaminho o processo à DPF/IJI/SC para providências de polícia judiciária e administrativa cabíveis, entre as quais para que cientifique o interessado da decisão e do seu direito de recurso, que pode ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.