FANGLEI LI Processo SEI nº 08492.004456/2021-07
Interessado: FANGLEI LI 01/11/1991
Referência: Processo SEI nº 08492.004456/2021-07
Aos (A) (17) dezessete dia(s) do mês de janeiro, de (2023) dois mil e vinte e três, fica o(a) senhor(a) FANGLEI LI, cidadão chinês, nascido aos 01/11/1991, filho de YUQIN ZHU e de WENHUA LI, NOTIFICADO(A) da decisão nº 25228142/2022-SR/PF/SC, processo SEI 08492.004456/2021-07, em que CANCELOU A AUTORIZAÇÃO RESIDÊNCIA, com base no art 136, inciso I, do Decreto nº 9.199, de 2017. Fica NOTIFICADO (A), a deixar o país voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 176, §1º, III, c/c §2º, do Decreto n.º 9.199/2017, a contar da presente data da publicação em site oficial da Polícia Federal, sob pena de DEPORTAÇÃO, nos termos do Art. 50 e seguintes da Lei n.º 13.445/2017 e em seu Decreto Regulamentar.