FABIO MANCIN : Processo SEI nº 08704.001191/2022-25
NOTIFICAÇÃO
Interessado: FABIO MANCIN
Referência: Processo SEI nº 08704.001191/2022-25
Aos (A) (23) VINTE E TRÊS dia(s) do mês de janeiro, de (2023) dois mil e vinte e três, fica Sr. FABIO MANCIN, cidadão italiano, nascido aos 30/09/1981, filho de MARIO MANCIN e de LIDIA GENNERO, cidadão italiano, nascido aos 30/09/1981, filho de MARIO MANCIN e de LIDIA GENNERO, NOTIFICADO(A) da decisão nº 25738325/2022-SR/PF/SC processo SEI 08704.001191/2022-25, em que CANCELOU A AUTORIZAÇÃO RESIDÊNCIA, com base no art 136, inciso III, do Decreto nº 9.199, de 2017. Fica NOTIFICADO (A), a deixar o país voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 176, §1º, III, c/c §2º, do Decreto n.º 9.199/2017, a contar da presente data da publicação em site oficial da Polícia Federal, sob pena de DEPORTAÇÃO, nos termos do Art. 50 e seguintes da Lei n.º 13.445/2017 e em seu Decreto Regulamentar.