Decisão nº 25203566/2022-SR/PF/SC - Processo: 08492.003537/2021-81 -
Publicado em
06/10/2022 17h46
DESPACHO:
De acordo. Acolho as manifestações da DPF/IJI/SC e da ASS/GAB, cujos fundamentos adoto como embasamento da decisão, e, com base no art. 136, incisos I e II, do Decreto nº 9.199, de 2017, cancelo a autorização de residência de YUHANG ZHANG.
Encaminho o processo à DPF/IJI/SC para que adote as providências cabíveis, entre as quais para que cientifique o interessado da decisão e do seu direito de recurso, que pode ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.