Decisão nº 24303044/2022-SR/PF/SC - Processo: 08492.003507/2022-56 Assunto: Perda de autorização de residência.
Decisão nº 24303044/2022-SR/PF/SC
Processo: 08492.003507/2022-56
Assunto: Perda de autorização de residência.
Trata-se de processo formalizado para a possível decretação de perda da autorização de residência do Sr. MAHAR SAQIB SHAHBAZ, cidadão do Paquistão, nascido aos 10/01/1991, filho de Muhammad Shahbaz e de Rafia Bibi, tendo em vista que, consoante o teor do despacho UMIG/NPA/DPF/IJI/SC nº 23878053 e da Portaria nº 987/2022 (23890692), constatou-se que ele se divorciou e que, dessa forma, cessou a união familiar que embasou a autorização de residência concedida em favor dele.
Notificado (23981075), o interessado não apresentou defesa.
A DPF/IJI/SC apresentou o parecer nº 24171784 sugerindo "a decretação da perda da autorização de residência de MAHAR SAQIB SHAHBAZ, tendo em vista cessação do fundamento que embasou a autorização de residência, conforme art. 135, I, do Decreto nº 9.199/2017".
Os documentos contidos no anexo nº 23878051 mostram que foi decretado judicialmente o divórcio do Sr. MAHAR, ficando claro que cessou o fundamento de fato que embasou a sua autorização de residência. Nesse contexto, deve ser aplicado o prescrito no art. 135, inciso I, do Decreto nº 9.199/2017, em que se determina a perda da autorização de residência na hipótese de "cessação do fundamento que embasou a autorização de residência".
Dessa forma, opino pela decretação da perda da autorização de residência do Sr. MAHAR SAQIB SHAHBAZ.
André Shigueyuki Koganemaru
Delegado de Polícia Federal
ASS/GAB/SR/PF/SC
De acordo. Acolho as manifestações da DPF/IJI/SC e da ASS/GAB, cujos fundamentos adoto como embasamento da decisão, e, com lastro no art. 135, inciso I, do Decreto nº 9.199, de 2017, decreto a perda da autorização de residência do Sr. MAHAR SAQIB SHAHBAZ.
Encaminho o processo à DPF/IJI/SC para providências de sua atribuição, entre as quais para que cientifique o interessado da decisão e do seu direito de recurso, que pode ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.
LUIZ CARLOS KORFF ROSA FILHO
Delegado de Polícia Federal
Superintendente Regional