CRISTIAN DANIEL BOYKO Processo SEI nº 08492.006141/2022-77
Interessado: CRISTIAN DANIEL BOYKO
Referência: Processo SEI nº 08492.006141/2022-77
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17,
Fica o(a) senhor(a) RISTIAN DANIEL BOYKO, Registro Nacional Migratório nº G2491949 (ativo), nacional da Argentina, nascido em 21/11/1986, filho(a) de GLADYS ROGELIA DI VIZIO e JUAN CARLOS BOYKOX, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, tendo em vista, consoante Despacho UMIG/NPA/DPF/IJI/SC nº27407563, que ele se ausentou do Brasil por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa., nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III do Decreto nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08492.006141/2022-77 (SEI).
A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço <migracao.iji.sc@pf.gov.br>.