Autuado - 08492.003706/2021-83
Auto de Infração e Notificação
Autuado e Notificado - 08492.003693/2021-42
Autuado e notificado - 08492.003619/2021-26
Autuado e Notificado - 08492.002758/2021-32
Autuado e Notificado - 08492.002757/2021-98
08492.003820/2021-11 - Autuado e Notificado
Aos (A) (11) onze dia(s) do mês de Março, de (2022) dois mil e vinte e dois, perante CARLOS ROBERTO BELOW, matrícula nº 12872, compareceu o (a) visitante/imigrante ANTONIO DE BESSA PEREIRA, filho (a) de JOAQUIM ALVES PEREIRA e MARIA DE BESSA, nacional do país PORTUGAL, nascido (a) aos (a) 28/07/1960, sexo Masculino, com endereço sito a RUA JOSÉ TEMÍSTOCLES, 60, CENTRO, PIÇARRAS, SC, classificado (a) como 101 - VISITA TURISMO (VIVIS) (1), portador (a) do (a) PASSAPORTE COMUM nº CB878305, tendo ingressado no país em 09/09/2021, pelo AEROPORTO INTERNACIONAL GOV. ANDRÉ FRANCO MONTORO, com prazo inicial de estada até 08/12/2021, prorrogado até 09/03/2022 é NOTIFICADO (A), por permanecer em território nacional depois de esgotado o prazo legal da documentação migratória, a deixar o país voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 109, II, da Lei n.º 13.445/2017 e em seu Decreto Regulamentar, a contar da presente data, sob pena de DEPORTAÇÃO, nos termos do Art. 50 e seguintes da Lei n.º 13.445/2017 e em seu Decreto Regulamentar. Nada mais havendo, lavrou-se o presente Termo, que após lido e achado conforme, é assinado pelo (a) notificante, pelo (a) notificado (a) e pelas testemunhas que assistiram à lavratura
Aos (A) (28) vinte e oito dia (s) do mês de dezembro, de (2021) dois mil e vinte e um, CARLOS ROBERTO BELOW, matrícula nº 12872, tendo verificado que o (a) visitante/imigrante (a) JEFFSON JOSEPH, filho (a) de RONEI JOSEPH e MEDARD MIMOSE, nacional do país HAITI, nascido (a) aos (a) 24/05/1991, sexo Masculino, portador (a) do (a) PASSAPORTE COMUM nº GV4667225, ingressou/retirou-se ao/do território nacional em 28/12/2021, pelo (a) PORTO MARÍTIMO DE IMBITUBA, classificado (a) como 101 - VISITA TURISMO (VIVIS) (1), infringiu o disposto no (s) Art. 109, VII, da Lei nº 13.445/2017, RESOLVE aplicar-lhe a multa de R$ 100,00 (cem reais) pela seguinte prática: furtar-se ao controle migratório, na entrada ou saída do território nacional
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