AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO Nº 0687_00021_2022 - DENIS EMMANUEL VAZQUEZ
AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO Nº 0687_00021_2022 (Artigos nº. 106 e 107 da Lei nº. 13.445/2017) SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM SANTA CATARINA - SR/PF/SC (DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM ITAJAÍ - DPF/IJI/SC - SR/PF/SC) Aos (A) (23) vinte e três dia (s) do mês de maio, de (2022) dois mil e vinte e dois, YANDRA FIGUEIREDO DUARTE, matrícula nº 15731, tendo verificado que o (a) visitante/imigrante DENIS EMMANUEL VAZQUEZ, filho (a) de (não informado) e (não informado), nacional do país ARGENTINA, nascido (a) aos (a) 06/06/1993, sexo Masculino, portador (a) do CÉDULA DE IDENTIDADE nº 37671536, ingressou ao território nacional/alterou classificação em 16/02/2022, pelo (a) PONTO DE MIGRAÇÃO TERRESTRE EM DIONÍSIO CERQUEIRA, classificado (a) como 101 - VISITA TURISMO (VIVIS) (1), com prazo inicial de estada (entrada/alteração de classificação) até 17/05/2022, prorrogado até (sem prorrogação), reduzido para (sem redução), infringiu o disposto no (s) Art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017, RESOLVE aplicar-lhe a multa de R$ 100,00 (cem reais) pela seguinte prática: ultrapassar em 6 dia (s) o prazo de estada legal no país. Neste mesmo ato o (a) infrator (a) foi NOTIFICADO (A) de que poderá apresentar defesa escrita, no prazo de dez (10) dias , a contar desta data, nos termos do Decreto Regulamentar da Lei nº 13.445/2017, e que o recolhimento da multa, calculada de acordo com o mesmo dispositivo, deverá ser feito na rede bancária autorizada. Nada mais havendo, lavrou-se o presente Auto, que após lido e achado conforme, é assinado pelo (a) autuante, pelo (a) autuado (a) e pelas testemunhas que assistiram à lavratura.