ANDREA BOLLER - 08492.005401/2022-97
D E S P A C H O
Trata-se de processo administrativo instaurado em desfavor de ANDREA BOLLER, nacional da Alemanha, nascida em 1° de setembro de 2003, portadora do RNM nº F542158Z, conforme Certidão de nº 27697806 do Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA, visando ao Cancelamento da Autorização de residência concedida à imigrante com amparo legal 286 - art. 37, LEI 13.445/2017, tendo em vista ocultação de condição impeditiva de concessão de autorização de residência.
Conheço do recurso interposto (SEI 27352551) por ser tempestivo e a parte legítima.
Também observo que no decorrer de todo o procedimento foram respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que o recorrente foi notificado de todos os atos do procedimento, tendo apresentado defesa.
No que concerne ao mérito, aprovo o inteiro teor do Despacho DRM/CGMIG/DPA/PF 27697806, aprovado pelo Despacho CGMIG/DPA/PF 29702533 e DPA/PF 29661441, cujas razões fáticas e de direito adoto e passam a integrar esta decisão. Nesse sentido, nego provimento ao recurso, devendo ser mantida a decisão de primeira instância (26743948).
Restitua-se à SR/PF/SC para conhecimento e providências decorrentes, notadamente ciência à recorrente.