AIJUAN WEN: Processo SEI nº 08492.002532/2021-31
NOTIFICAÇÃO
Interessado: AIJUAN WEN 06/02/1973
Referência: Processo SEI nº 08492.002532/2021-31
Aos (A) (23) vinte e três dia(s) do mês de janeiro, de (2023) dois mil e vinte e dois, fica Sr. Aos (A) (23) vinte e três dia(s) do mês de janeiro, de (2023) dois mil e vinte e dois, fica Sr. WEIGEN CHEN, cidadão chinês, nascido aos 23/08/1983, filho de SHANGQIN JI e de HAILONG CHEN, NOTIFICADO(A) da decisão nº 25165925/2022-SR/PF/SC, processo SEI 08492.002532/2021-31, em que CANCELOU A AUTORIZAÇÃO RESIDÊNCIA, com base no art 136, incisos I e II, do Decreto nº 9.199, de 2017. Fica NOTIFICADO (A), a deixar o país voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 176, §1º, III, c/c §2º, do Decreto n.º 9.199/2017, a contar da presente data da publicação em site oficial da Polícia Federal, sob pena de DEPORTAÇÃO, nos termos do Art. 50 e seguintes da Lei n.º 13.445/2017 e em seu Decreto Regulamentar., NOTIFICADO(A) da decisão nº 25232562/2022-SR/PF/SC, processo SEI 08492.003609/2021-91, em que CANCELOU A AUTORIZAÇÃO RESIDÊNCIA, com base no art 136, incisos I, do Decreto nº 9.199, de 2017. Fica NOTIFICADO (A), a deixar o país voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 176, §1º, III, c/c §2º, do Decreto n.º 9.199/2017, a contar da presente data da publicação em site oficial da Polícia Federal, sob pena de DEPORTAÇÃO, nos termos do Art. 50 e seguintes da Lei n.º 13.445/2017 e em seu Decreto Regulamentar.