XIANG H32 INTERNATIONAL SHIP LEASE CO. LIMITED - SEI PF 08490.004237/2024-82 - Decisão Definitiva 37643311/2024 - navio SDM TIANJIN
Notifica-se a empresa FRIENDSHIP SERVIÇOS PORTUÁRIOS, acerca da decisão definitiva, proferida no processo SEI - PF 08490.004237/2024-82 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação 1310-00051-2024, lavrado em 17/7/2024, que aplicou multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao armador XIANG H32 INTERNATIONAL SHIP LEASE CO. LIMITED, no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio SDM TIANJIN, tripulante(s) que estava(m) sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017.
Tendo em vista o pagamento integral da multa, foi dispensado o encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e determinado seu arquivamento.
Atualizado em
08/10/2024 14h34