CANDY SHIPPING CO LTD - SEI 08490.003968/2024-19 - Decisão Definitiva - AIN 1310-00049-2024 navio CS CANDY
Notifica-se a empresa SIMONSEN AGÊNCIA MARÍTIMA, acerca da decisão definitiva, proferida no processo SEI - PF 08490.003968/2024-19 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação 1310-00049-2024, lavrado em 5/7/2024, que aplicou multa de R$ 1.000,00 (mil reais) ao armador CANDY SHIPPING CO LTD, no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio CS CANDY, tripulante(s) que estava(m) sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017.
Tendo em vista o pagamento integral da multa, conforme Recibo de Pagamento de GRU, foi dispensado o encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e determinado seu arquivamento.
Atualizado em
13/09/2024 17h02