G2 OCEAN AS - SEI PF 08490.003700/2024-79 - Decisão Homologatória - Autos de Infração e Notificação - navio PIPIT ARROW
Notifica-se a empresa SAGRES AGENCIAMENTOS MARÍTIMOS LTDA, acerca da decisão homologatória proferida no processo SEI - PF 08490.003700/2024-79 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca dos Autos de Infração e Notificação 1310_00015_2024, 1310_00026_2024, 1310_00027_2024, 1310_00029_2024, 1310_00030_2024, 1310_00031_2024, 1310_00032_2024, 1310_00033_2024, 1310_00034_2024, 1310_00035_2024, 1310_00036_2024, 1310_00037_2024, 1310_00038_2024, 1310_00039_2024, 1310_00040_2024, 1310_00041_2024, 1310_00042_2024, 1310_00043_2024, 1310_00044_2024, 1310_00045_2024 e 1310_00046_2024, que aplicaram multa de R$ 300,00 (trezentos reais) a cada um dos 21 (vinte e um) tripulantes do navio PIPIT ARROW, do armador G2 OCEAN AS, no ato representado por esta agência marítima, por furtar-se ao controle migratório de saída do território nacional.
Notifica-se, ainda, da possibilidade de apresentação de novo recurso, no prazo de dez dias contados a partir da publicação desta decisão no sítio eletrônico da Polícia Federal, conforme disposto no artigo 309, § 8º do Decreto 9.199/2017.
Atualizado em
17/07/2024 15h11