AMIS JUSTICE S.A - SEI 08490.003149/2024-63 - Decisão Homologatória 36054730/2024 - AIN 1310-00010-2024 navio AMIS JUSTICE
Prezado(s) representante(s),
Notifica-se a empresa FRIENDSHIP SERVIÇOS PORTUÁRIOS, acerca da decisão homologatória proferida no processo SEI - PF 08490.003149/2024-63 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação 1310-00010-2024, lavrado em 24/5/2024, que aplicou multa de R$ 1.000,00 (mil reais) ao armador AMIS JUSTICE S.A., no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio AMIS JUSTICE, tripulante(s) que estava(m) sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017.
Notifica-se ainda da possibilidade de apresentação de recurso, no prazo de dez dias contados a partir da publicação desta decisão no sítio eletrônico da Polícia Federal, conforme disposto no artigo 309, § 8º do Decreto 9.199/2017.
Atualizado em
09/07/2024 09h34