SHANGHAI CP INT'L SHIP MANAGEMENT & BROKER CO. - Decisão Definitiva - SEI PF 08490.002081/2024-03 - AIN 1310-00007-2024 navio CHIPOL BAOAN
Notifica-se a empresa WILSON SONS SHIPPING SERVICES LTDA, inscrita no CNPJ 33.411.794/0016-11, acerca da decisão definitiva, proferida no processo SEI - PF 08490.002081/2024-03 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação 1310-00007-2024, lavrado em 10/4/2024, que aplicou multa de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) ao armador SHANGHAI CP INT'L SHIP MANAGEMENT & BROKER CO., no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio CHIPOL BAOAN, tripulante(s) que estava(m) sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017.
Tendo em vista o pagamento integral da multa, conforme Recibo de Pagamento de GRU anexo, foi dispensado o encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e determinado seu arquivamento.
Atualizado em
26/06/2024 08h48