ROME TRADER - Decisão Definitiva - SEI PF 08490.002033/2024-15 (Imigração: Autos de infração) - AIN 1310-00005-2024 navio ROME TRADER
Notifica-se a empresa FRIENDSHIP SERVIÇOS PORTUÁRIOS, acerca da decisão definitiva, proferida no processo SEI - PF 08490.002033/2024-15 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação 1310-00005-2024, lavrado em 30/3/2024, que aplicou multa de R$ 1.000,00 (mil reais) ao armador NML ROME TRADER LCC, no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio ROME TRADER, tripulante(s) que estava(m) sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017.
Tendo em vista o pagamento integral da multa, conforme Recibo de Pagamento de GRU anexo, foi dispensado o encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e determinado seu arquivamento.
Atualizado em
21/06/2024 16h40