SHANGHAI CP INT'L SHIP MANAGEMENT & BROKER CO - Decisão Homologatória 35438506 - AIN 1310-00007-2024 navio CHIPOL BAOAN - SEI 08490.002081/2024-03
Prezado(s) representante(s),
Notifica-se a empresa WILSON SONS SHIPPING SERVICES LTDA, da decisão homologatória proferida no processo SEI - PF 08490.002081/2024-03 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação 1310-00007-2024, lavrado em 10/4/2024, que aplicou multa de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) ao armador SHANGHAI CP INT'L SHIP MANAGEMENT & BROKER CO., LTD, no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio CHIPOL BAOAN, tripulante(s) que estava(m) sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017.
Notifica-se ainda da possibilidade de apresentação de recurso, no prazo de dez dias contados a partir da publicação desta decisão no sítio eletrônico da Polícia Federal, conforme disposto no artigo 309, § 8º do Decreto 9.199/2017.
Atualizado em
28/05/2024 15h27