ROME TRADER - Decisão Homologatória 35437233 - SEI PF 08490.002033/2024-15 (Imigração: Autos de infração) - AIN 1310-00005-2024 navio ROME TRADER
Notifica-se a empresa FRIENDSHIP SERVIÇOS PORTUÁRIOS, da decisão homologatória proferida no processo SEI - PF 08490.002033/2024-15 (Imigração: Autos de infração), acerca do Auto de Infração e Notificação 1310-00005-2024, lavrado em 30/3/2024, que aplicou multa de R$ 1.000,00 (mil reais) ao armador NML ROME TRADER LCC, no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio ROME TRADER, tripulante(s) que estava(m) sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017.
Notifica-se ainda da possibilidade de apresentação de recurso, no prazo de dez dias contados a partir da publicação desta decisão no sítio eletrônico da Polícia Federal, conforme disposto no artigo 309, § 8º do Decreto 9.199/2017.
Atualizado em
28/05/2024 14h34